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Entidade terá que devolver dinheiro que recebeu de incentivo fiscal e não usou para teatro de bonecos
Quinta-Feira, 28 de fevereiro de 2019

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, em sessão realizada no dia 26/2/2019, o ressarcimento ao erário estadual do valor de R$ 108 mil, devidamente atualizado e acrescido de juros legais, pelo ex-presidente do “Centro de Produção Cultural Catibrum Teatro de Bonecos”, Aloísio Silva Júnior. A entidade, localizada em Belo Horizonte, recebeu essa quantia para a execução do projeto cultural “Circulação do Espetáculo Dom João e a Invenção do Brasil e Oficinas”, que consistia na realização de palestras, exposições, mesas-redondas e oficinas de montagem de espetáculos de teatro de bonecos na capital mineira e em outras nove cidades.

De acordo com o voto do relator do processo nº 997.791, conselheiro substituto Adonias Monteiro, o empreendedor não apresentou qualquer documentação relativa à execução do projeto, que foi contemplado com os incentivos fiscais da empresa ArcelorMittal Brasil S.A.

O relator explicou que, por meio da Lei Estadual número 17.615/2008 e do Decreto Estadual número 44.866/2008, o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Cultura, publicou o Edital CTAP nº 1/2008 com o objetivo de selecionar projetos a serem beneficiados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura. O Centro de Produção Cultural Catibrum Teatro de Bonecos protocolizou, então, o projeto que foi aprovado pela Secretaria. Entretanto, a “omissão do dever de prestar contas e a falta de comprovação da aplicação dos recursos provenientes do incentivador fez com que a Secretaria de Estado de Cultura instaurasse a Tomada de Contas Especial” e apurasse o prejuízo.

O relator ponderou, ainda, que como a empresa ArcelorMittal Brasil S.A. pôde deduzir importâncias a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do valor repassado para o projeto, sua inexecução gerou efetivo prejuízo ao erário, que indiretamente financia estes projetos culturais mediante renúncia fiscal.

Por Karina Camargos Coutinho| Coordenadoria de Jornalismo e Redação  TCE-MG

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