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Despesas com pessoal devem ser computadas pelo ente que realizou os gastos
Sexta-Feira, 22 de março de 2019

O Diário Oficial de Contas (DOC) publicou, no dia 7 de março, a decisão da Corte de Contas determinando que “as despesas com Pessoal, pagas com recursos decorrentes de transferências intergovernamentais obrigatórias, devem ser computadas como gastos de pessoal do ente federado que realizou as despesas”. O procedimento contábil deve ser registrado a partir do primeiro dia de 2019.

A decisão tem caráter geral e foi tomada durante o julgamento do processo de Pedido de Reexame nº 924.154, em dezembro do ano passado, referente à prestação de contas do executivo municipal da cidade mineira de Centralina. O processo teve como relator o conselheiro Wanderley Ávila.

Tanto as publicações realizadas no Diário Oficial de Contas, quanto as informações constantes no processo analisado estão disponíveis no Portal do TCE na internet, de acordo com a política de transparência da Corte de Contas para os cidadãos.

Márcio de Ávila Rodrigues / CJR   TCE-MG

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