COMUNICADO SICOM N° 15/2019 - Nova regra para informação da Data de publicação do RGF e do RREO
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento do Sicom, comunica aos municípios nova regra para informação da data de publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) no arquivo DCLRF.
Com isto, os Poderes Executivos e Legislativos poderão INFORMAR a data de publicação nos Registros 30 e 40 / arquivo DCLRF / módulo AM, a partir da remessa do mês correspondente ao encerramento do período Bimestral / Quadrimestral / Semestral, limitada ao dia da data de envio da remessa.
Esclarecemos que esse dado influencia diretamente na emissão de certidões para fins de celebração de convênios e obtenção de financiamentos de operação de crédito.
Outras orientações:
Quanto a data de publicação no arquivo DCLRF:
- Em conformidade com o art. 52 e art. 55, § 2º, ambos da LRF, o ente tem o prazo de até trinta dias após o encerramento de cada período para publicar os Demonstrativos Fiscais da LRF;
- A informação da data de publicação dos relatórios da LRF está especificada/descrita nos registros 30 (RREO) e 40 (RGF) do arquivo DCLRF;
- Cumpre esclarecer que a informação é prestada ao Tribunal por meio do SICOM, podendo ser informada até a data do envio da remessa, indicando no campo “publicLRF” para o RREO e “publicRGF” para o RGF como “1 – Sim“;
- No caso de não ter ocorrido a publicação dos relatórios, nos campos anteriormente descritos deve-se indicar a opção “2 – Não“;
- Tendo em vista que, não será disponibilizado novo leiaute do módulo Acompanhamento Mensal 2019 (Manual SICOM 2019 – AM) com a nova regra de publicação, a observação constante nos campos 3 dos registros 30 e 40 do arquivo DCLRF / módulo AM, fica, assim, alterada:
OBS.: A data de publicação poderá ser informada a partir da remessa do mês correspondente ao encerramento do período Bimestral / Quadrimestral / Semestral, limitada ao dia da data de envio da remessa, obedecendo a ordem sequencial dos períodos.
- Todas as informações relativas a publicação é de inteira responsabilidade do Poder Municipal.
A título de exemplificação, citamos:
- Primeiro bimestre (Jan./Fev.): se a remessa do mês de fevereiro está sendo enviada em 15/03, a data de publicação será limitada ao período de 01/03 até 15/03. Se a remessa do mês de fevereiro está sendo enviada em 15/06, a data de publicação será limitada ao período de 01/03 até 15/06;
- Segundo bimestre (Mar./Abr.): se a remessa do mês de abril está sendo enviada em 18/05, a data de publicação será limitada ao período de 01/05 até 18/05. Se a remessa está sendo enviada em 06/06, a data de publicação será limitada ao período de 01/05 até 06/06;
- Sexto bimestre (Nov./Dez.): se a remessa do mês de dezembro está sendo remetida em 25/01/AAAA (AAAA = Exercício seguinte ao de referência), a data de publicação será limitada ao período de 01/01 até 25/01/AAAA. Se a remessa está sendo remetida em 28/02/AAAA (AAAA = Exercício seguinte ao de referência), a data de publicação será limitada ao período de 01/01 até 28/02/AAAA.
OBSERVAÇÃO: Por analogia, a exemplificação deverá ser aplicada ao RGF que segundo as regras da LRF poderá ser Quadrimestral ou Semestral.
Fonte: portalsicom1.tce.mg.gov.br/comunicado/comunicado-sicom-n-15-2019/