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Avaliação do desempenho da educação infantil com foco no cumprimento das metas constantes dos Planos Nacional e Municipal de Educação
Quinta-Feira, 19 de setembro de 2019

Tratam os autos de auditoria operacional realizada em município, objetivando a avaliação do desempenho da educação infantil em âmbito municipal, com foco no cumprimento das metas constantes dos Planos Nacional e Municipal de Educação. 

De acordo com o relator, conselheiro substituto Victor Meyer, o escopo da auditoria foi delimitado pelas seguintes questões: “1) De que forma a Secretaria Municipal de Educação tem atuado a fim de universalizar a pré-escola e ampliar a oferta de vagas em creches até o mínimo de 50% (cinquenta por cento)? 2) De que maneira tem sido promovida a formação e a valorização dos profissionais da educação infantil? 3) Como tem sido estimulada a gestão democrática nos estabelecimentos municipais que oferecem a educação infantil? 4) A rede física das escolas públicas municipais oferece condições adequadas à educação infantil?” 

Diante das inconsistências verificadas in loco, a equipe técnica apresentou proposta de encaminhamento com sugestões de determinações e recomendações, encampadas na íntegra pelo relator, dentre as quais merecem destaque: a) informar providências tomadas para adequação do percentual de 50% de vagas para crianças de 0 a 3 anos; b) promover o atendimento a 100% das crianças na faixa etária de a 5 anos, consoante Meta 1 do PME; c) apresentar documentação comprobatória em relação ao cumprimento do piso nacional do magistério, nos termos da Lei Federal n. 11.738/2008; d) monitorar o PME com base em dados atualizados de modo a permitir o acompanhamento sistemático de suas metas; e) definir e quantificar as metas de expansão da rede pública de educação infantil compatíveis com a necessidade do município; f) desenvolver e implementar programa a fim de assegurar a formação em nível de pós-graduação de 100% dos profissionais da educação básica; g) corrigir os problemas de infraestrutura e promover modificações nas rotinas de manutenção das escolas. 

Nesse contexto, visando contribuir para a melhoria da educação infantil ofertada pelo município, especialmente no tocante à universalização do atendimento escolar, formação continuada e valorização dos profissionais do ensino, gestão democrática da educação infantil e infraestrutura das escolas municipais, o colegiado acolheu, por unanimidade, a proposta de voto, ratificando-se todas as determinações e recomendações resultantes da análise da equipe de auditoria operacional, devendo o gestor responsável apresentar plano de ação a ser objeto de processo de monitoramento por este Tribunal. (Auditoria Operacional n. 1054017, Rel. Cons. Substituto Victor Meyer, 22.08.2019).

Vídeo da sessão de julgamento: TVTCE 1h6m46s 

Fonte: Informativo de Jurisprudência n. 203

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