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Corte de Contas mineira condena vereadores de São Gotardo a ressarcirem cofres municipais
Quarta-Feira, 19 de agosto de 2020

O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas, na sessão dessa quinta-feira, 13/08/2020, condenou os vereadores Claudionor Anicésio dos Santos, Humberto de Alencar Garcia, João Lúcio da Silva Neto, José Luiz Messias Neto, Mauri Ignácio de Moraes Silva, Mozart Borges da Silva e Domingos Savio Rodrigues (representado por seu espólio), da Câmara Municipal de São Gotardo, cidade localizada na região do Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, a ressarcirem aos cofres municipais o montante de R$ 6.105,49, em razão da ausência de prestação de contas das despesas a título de “ajuda de custos/verbas indenizatórias”.

A Inspeção Extraordinária n. 1031329, realizada na Câmara Municipal no período de 19 a 23/06/2017, foi relatada pelo conselheiro substituto Victor Meyer, que, em sua proposta de voto, entendeu como indevida a ordenação de verba indenizatória sem a observância dos parâmetros legais. Concluiu o relator, em consonância com a equipe de inspeção, que as despesas praticadas não são consideradas reembolsáveis, eventuais ou extraordinárias, mas, sim, rotineiras, devendo, portanto, serem assumidas pela Câmara. Esse entendimento foi referendado, por unanimidade, pelos membros da Segunda Câmara do TCEMG.

Quanto às demais verbas analisadas no processo de inspeção, a Corte de Contas afastou a responsabilidade dos vereadores, uma vez que o recebimento dos recursos ocorreu com base em norma legal e válida, não tendo sido comprovado prejuízo ao erário decorrente do recebimento e do uso dos recursos por parte dos representantes do Legislativo de São Gotardo.

 

Denise de Paula / Jornalismo e Redação | TCE-MG

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