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Tribunal acelera processos para implantação efetiva da LGPD
Terça-Feira, 08 de setembro de 2020

“Os dados pessoais são a principal commodity do século 21”. Essa frase vem sendo repetida há alguns anos por especialistas do setor de tecnologia e de proteção de dados, o que reforça o valor monetário dessas informações. Com o objetivo de criar um marco regulatório legal de salvaguarda de dados e informações pessoais, o Brasil aprovou, em 2018, a lei federal nº 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com isso, o Tribunal de Contas de Minas Gerais instituiu um grupo de estudos com o objetivo de avaliar o impacto e os desdobramentos da LGPD nas atividades e atribuições do TCEMG. O grupo foi criado a partir da publicação da Portaria nº 09/20. 

Além do nivelamento de conhecimento acerca da nova lei, os 13 integrantes do grupo de estudos buscaram identificar preliminarmente atividades no Tribunal que envolvam informações e dados pessoais, e iniciaram ações na Casa para identificar o fluxo dos dados pessoais. Essa iniciativa vem contribuindo na construção de um processo de conscientização sobre o tratamento dos dados pessoais no âmbito desta Casa “O Tribunal já mantinha uma política de cuidado e zelo com a segurança das informações. Desde 2015, atua seguindo padrões internacionais, sempre respeitando também o preceito básico da transparência dos atos públicos. O grupo busca, com isso, introduzir uma cultura de preservação de dados pessoais na Casa”, reforçou o superintendente de Gestão e Finanças, Belarmino Silva Neto, que preside o grupo de estudos.

Rafaela Figueiredo, representante da Consultoria Geral no grupo de estudos, ressaltou o caráter inovador dos trabalhos desenvolvidos. “É um projeto criterioso e que insere o Tribunal de Contas do Estado em posição de destaque quanto a implementação da LGPD. Estamos construindo um modelo próprio de aplicação dos preceitos da Lei nas atividades desenvolvidas pelo Tribunal, seguindo inclusive parâmetros da legislação europeia sobre o tema. É um trabalho árduo, de captação de dados e posterior parametrização, para que a Casa tenha uma real efetividade na aplicação da LGPD”.

Nos últimos meses, o grupo de estudos entrevistou e debateu com diversos gestores do Tribunal os processos de trabalhos da Casa que tratam informações pessoais, com o objetivo de ampliar a proteção desses dados. “Na medida em que conversamos com os gestores, identificamos, preliminarmente, uma série de dados utilizados no Tribunal. Além disso, esse trabalho é importante para o fomento da cultura de preservação e respeito aos dados pessoais. Um dos pontos que deve ser observados na implementação das diretrizes da LGPD é a convivência harmônica entre a transparência e a privacidade. Queremos que o cidadão tenha clareza sobre como o Tribunal está usando seus dados pessoais”, reforçou Rafael Guimarães, integrante do grupo de estudos e gerente do projeto Governança da Privacidade e Gestão das Informações Pessoais.

Entre alguns pontos já alterados na Corte de Contas mineira estão a supressão da informação do CPF na publicação de atos de aposentadoria e nos atos de ratificação de contratação de profissionais da Escola de Contas. Nos próximos meses, o grupo irá apresentar diversas providências a serem tomadas pelo Tribunal para a adequação à LGPD, em várias frentes de atuação. 

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados, inspirada em um modelo europeu, estabelece padrões sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil. A lei foi sancionada em 2018 e deveria entrar em vigência em agosto deste ano. Porém, desde o início do ano, a LGPD convive com dubiedade acerca do seu prazo inicial de vigência. Uma Medida Provisória, editada pelo governo federal, pretendia adiar essa vigência para 2021. Tal medida não foi aprovada pelo Senado. Com isso, a LGPD poderá entrar em vigor nos próximos dias. 

Para conhecer a legislação completa, clique no link a seguir. 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

Lucas Borges / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

 

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