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Segunda Câmara do TCE considera irregular concorrência pública em Brasília de Minas
Terça-Feira, 01 de dezembro de 2020

A Segunda Câmara do TCEMG julgou na quinta-feira, 26/11/20, em sessão por videoconferência, a Denúncia n. 1.024.248, apresentada pela sociedade empresária Construtora Novais Ltda. – EPP à Concorrência Pública n. 01/17, promovida pela Prefeitura Municipal de Brasília de Minas, ao norte do Estado. O objetivo da licitação é a contratação de empresa para execução de obra de pavimentação asfáltica e qualificação de vias urbanas do município com valor total estimado em R$3.851.102,18 (três milhões oitocentos e cinquenta e um mil cento e dois reais e dezoito centavos).

 

O colegiado acompanhou o entendimento do relator, conselheiro Cláudio Terrão, que concluiu que o edital afronta o que dispõe a Lei de Licitações n. 8.666/93 ao exigir, de forma injustificada, visita técnica obrigatória do responsável técnico da licitante, impondo aos interessados custo adicional para a participação no certame bem como ao deixar de indicar os itens de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação para fins de comprovação da habilitação técnica.

 

Além disso, o instrumento de convocação exigiu dos participantes contrato de locação, arrendamento ou cessão de uso de usina de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) e de licenciamento ambiental ou de operação, em momento anterior à habilitação. Exigiu também visto do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG) para empresas de outros estados, também em momento anterior à habilitação, afastando licitantes de outros estados, por lhes criar gastos desnecessários, sem garantia de contratação. Impôs, ainda, o recolhimento da garantia de participação dos licitantes em momento anterior à apresentação das propostas, o que também contraria a Lei de Licitações n. 8.666/93.

 

Em razão das irregularidades apuradas, a Corte de Contas mineira considerou procedente a denúncia e aplicou multa ao presidente da Comissão Permanente de Licitação à época e responsável pelo edital, Daniel Ferreira Gomes, no valor total de R$4.000,00 (quatro mil reais) e recomendou ao atual prefeito de Brasília de Minas que, em certames futuros, observe a necessidade de fundamentar adequadamente o edital.

 

Denise de Paula / Jornalismo e Redação | TCE-MG

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