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TCEMG responde consulta sobre política pública de saneamento básico nos municípios
Quinta-Feira, 17 de dezembro de 2020

Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais analisou o formato adequado à política de subsídios destinada ao atendimento de usuários de baixa renda em municípios mineiros. O parecer da Corte de Contas foi emitido na sessão de Pleno realizada em 09/12/2020, quando os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão.

A consulta (processo nº 1.084.496) foi formulada por Suely Alves Ferreira Lemos, prefeita de Delfinópolis, município situado na região sudoeste de Minas Gerais. Em sua solicitação, ela fez as seguintes perguntas: “O município pode efetuar pagamento de taxa de esgoto para os usuários? Se sim, esses recursos podem sair do recurso próprio de ficha ligado à saúde?”.

A consulta foi enviada em fevereiro, mas em junho a legislação referente ao tema foi alterada pela Lei nº 14.026/20, o que refletiu na tramitação dos estudos iniciados na área técnica do

Tribunal. A resposta final do Tribunal também foi dividida em duas, tendo a primeira a seguinte formulação: “os municípios, quando titulares dos serviços e em conjunto com a entidade reguladora, podem estabelecer, no contexto de sua política pública de saneamento básico, uma política de subsídios destinada ao atendimento de usuários de baixa renda, que consistirão em subsídios fiscais, caso decorram da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenção, mantida a sustentabilidade e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, nos termos dos arts. 9º e 31 da Lei nº 11.445/07”.

A segunda parte da resposta ficou assim: “os recursos aplicados em saneamento básico, inclusive voltados ao suporte de subsídios fiscais, não constituem a priori despesas com ações e serviços públicos de saúde para efeito de cumprimento do mínimo constitucional, salvo se destinados a domicílios ou pequenas comunidades, desde que aprovado pelo Conselho de Saúde do ente financiador e esteja de acordo com as diretrizes da Lei Complementar nº 141/12, bem como a distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos”.

As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC-Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.

Márcio de Ávila Rodrigues / Coordenadoria de Jornalismo e Redação – Diretoria de Comunicação Social | TCE-MG

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