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Tribunal de Contas avança na fiscalização da gestão fiscal dos municípios
Terça-Feira, 09 de março de 2021

O Tribunal de Contas de Minas Gerais fez novos alertas a chefes do Poder Executivo quanto ao limite de gastos com pessoal por meio do processo de acompnhamento de gestão fiscal n. 1092593. Os nomes dos municípios alertados foram divulgados no Diário Oficial de Contas (DOC) dessa segunda-feira (08/03) e essa iniciativa está em consonância com a decisão disponibilizada no DOC do dia 02/02/2021, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal bem como na Instrução Normativa n. 3/2017 do tribunal.

 

Municípios que na data-base 31/08/2020 encontravam-se entre 90,01% e 95% do limite de gastos com pessoal: Cataguases; Ipiúna; Jacuí; Monte Sião; Muriaé; Pouso Alto; Santo Hipólito; Tapira; Umburatiba e Vespasiano.

 

Municípios que na data-base 31/08/2020 encontravam-se entre 95,01% e 100% do limite prudencial de gastos com pessoal: Antônio Carlos; Formoso; Fortaleza de Minas; Itumirim; Poços de Caldas; Tiradentes e Unaí.

 

Município que, na data-base 31/08/2020, ultrapassou o limite de 60% da despesa total com pessoal, devendo adotar as medidas cabíveis com vistas à redução do limite excedente: Timóteo

 

Municípios que extrapolaram o limite da Despesa Total com Pessoal em datas-bases anteriores ao período em análise e não eliminaram os percentuais excedentes, devendo, portanto, observar as vedações constantes do art. 22, parágrafo único, da LRF: Ibiracatu e São Miguel do Anta.

 

Ocorre, porém, que se encontram suspensos os prazos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal,  que determina o período e a forma como o gasto excedente deve ser eliminado.

 

A publicação na íntegra pode ser acessada pelo site  https://doc.tce.mg.gov.br/Home/ViewDiario/2021_03_08_Diario.pdf, a partir da pag. 1.

Fonte: TCE-MG

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