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Segunda Câmara suspende licitação de Consórcio de Municípios da Área Mineira da Sudene
Quinta-Feira, 24 de junho de 2021

Os conselheiros membros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendaram na última quinta-feira (17/06) a suspensão liminar, determinada pelo conselheiro substituto Adonias Monteiro no processo de denúncia n. 1102135, com pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Sidim Sistemas Eireli ao Pregão Eletrônico n. 3/2021, realizado pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene (Cimams).

 

O processo licitatório consiste no registro de preços para contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para “licenciamento de uso de sistemas de informática integrados para a gestão pública municipal de saúde, com os serviços de migração de dados, treinamento, implantação, suporte, manutenção durante o período contratual, em plataforma de arquitetura no modelo SAAS (software as a service) pelos municípios que compõem o consórcio”.

 

Entre as possíveis irregularidades apontadas, o denunciante relata que a empresa contratada estaria ofertando “seus serviços com base na ata de registro de preços firmada com o Cimams para municípios que não integram o referido consórcio e contratando com alguns sem licitação”. E, ainda, que “a empresa contratada teria apresentado proposta de preços com valores diferentes para cada um dos habitantes dos municípios integrantes do consórcio, sem apresentar justificativas para os valores destoantes”.

 

Além disso, alegou que a “utilização do sistema de registro de preços seria indevida, tendo em vista que os serviços pretendidos teriam prestação contínua, com demanda certa e previsível”, e que o contrato por adesão à ata de registro por municípios não consorciados fere vários dos princípios que regem a Administração Pública. Por fim, ainda acrescentou a denunciante que o edital não teria sido devidamente publicado, em afronta à Lei de Licitações n. 8.666/1993 e requereu, como medida cautelar, a suspensão do contrato firmado com a empresa Vivver Sistemas Ltda e a suspensão dos contratos “carona” firmados entre a referida empresa e os municípios não consorciados de Paracatu, João Pinheiro, Janaúba e Lagoa da Prata.

 

Em conformidade com o entendimento do relator, o colegiado concluiu pela procedência da denúncia, notadamente pelo risco da celebração de contratos pelos municípios consorciados e não consorciados decorrentes da adesão à ata de registro de preços, que pode acarretar dano ao erário em virtude da incompatibilidade do critério para os preços registrados entre o valor mensal por habitante. Dessa forma, referendou a medida cautelar, determinando que o Cimams suspenda o procedimento administrativo firmado com a empresa Vivver Sistemas Ltda., na fase em que se encontra, abstendo-se de conceder autorização para novas adesões à ata, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, até o limite de R$ 15.000,00. Fixou o prazo de 5 dias para que os responsáveis comprovem a adoção das medidas ordenadas.

 

Ao final, os membros da Segunda Câmara também apoiaram a sugestão do conselheiro substituto Adonias de que se proceda a uma auditoria de conformidade no Cimans, em razão da quantidade de denúncias que têm chegado ao tribunal envolvendo irregularidades em seus processos licitatórios, tendo o conselheiro Sebastião Helvecio ainda aventado a realização de auditorias operacionais em todos os consórcios intermunicipais, resguardada a capacidade operacional do Tribunal de Contas.

 

Denise de Paula / Jornalismo e Redação / TCE-MG

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