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Tribunal de Contas aponta irregularidades em licitação de R$ 16 milhões em Contagem e multa responsáveis
Segunda-Feira, 12 de novembro de 2018

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão realizada dia (18/10/2018), multou os responsáveis pelo Pregão Presencial nº 083/2013, da Prefeitura Municipal de Contagem, que tem como objetivo a contratação de empresa para locação de equipamentos de segurança eletrônica. O relator do processo nº 911.655, conselheiro José Alves Viana, apontou 13 irregularidades no certame e seu voto foi aprovado por unanimidade. A contratação teria valor estimado em R$ 16 milhões, considerando o valor médio simples obtido na pesquisa de preços feita na fase interna do certame, multiplicado pela vigência do contrato (36 meses).

O pregoeiro Jáder Luiz Sales Júnior; o Secretário Municipal de Administração à época e signatário da Ata de Registro de Preço nº 051/2013 Irineu Inácio da Silva; e o Secretário Municipal de Educação à época e signatário do Contrato Administrativo nº 002/2014, José Ramoniele Raimundo dos Santos foram multados em R$ 6,5 mil cada, sendo R$ 500,00 por irregularidade. O edital previa o “registro de preços para contratação de empresa para locação de equipamentos de segurança eletrônica, tais como alarmes e câmeras de segurança (CFTV), softwares, mobiliários e equipamentos de retaguarda para a estação de monitoramento”. A licitação também abrangia os “custos da instalação, treinamento e posterior manutenção nos equipamentos fornecidos”.

As irregularidades foram apuradas após a análise de uma denúncia feita ao TCEMG. A falta de projeto básico e detalhamento dos custos, a inviabilidade do registro de preços para locação e serviço de engenharia e a previsão da possibilidade de subcontratação e cessão do contrato sem definição clara no edital são algumas das irregularidades. Além disso, a licitação exigia irregularmente bens com especificações exclusivas sem justificativa técnica; capital circulante líquido no valor mínimo de 16,66% do valor estimado para a contratação e exigência de capital ou patrimônio líquido equivalente a, no mínimo, 10% do valor estimado do contrato, correspondente a 36 meses de vigência e não a 12 meses.

Segundo o voto, o edital exigia irregularmente profissional com certificação emitida pela empresa fabricante do software ofertado e documento que constitui "compromisso de terceiro alheio à disputa". Também fazia previsão irregular de doação dos equipamentos ao órgão licitante no caso de prorrogação contratual por 36 meses.

O relator assinalou que o procedimento licitatório exigia valores sem justificativa técnica; requeria irregularmente certidão de quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG) e exigência de visto do CREA em certidões emitidas por outra unidade da federação, restringindo a competição. Além disso, a licitação também proibia o uso de fac-símile, e-mail e correios como meios de impugnação ao edital e interposição de recursos.

http://www.tce.mg.gov.br/Tribunal-de-Contas-aponta-irregularidades-em-licitacao-de-R-16-milhoes-em-Contagem-e-multa-responsaveis.html/Noticia/1111623322

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