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STF reconhece legitimidade de confederação e aumenta expectativa para pleito municipalista
Quarta-Feira, 28 de novembro de 2018

Decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aumentou expectativa do movimento municipalista para um pleito antigo, o da possibilidade de a Confederação Nacional de Municípios (CNM) poder ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) na Corte. Atualmente, os Entes municipais, ao contrário dos estaduais e da União, não contam com essa prerrogativa.

Em sessão plenária na quarta-feira, 17 de outubro, os ministros decidiram pela legitimidade à Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade perante a Corte. A apreciação decorreu de agravo regimental apresentado pela entidade contra decisão monocrática do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 262, ministro Edson Fachin. Ele havia considerado a entidade como parte ilegítima para propor a ação. O mérito da ADPF não foi julgado.

A CACB é formada por 27 federações e agrega 2.300 associações comerciais e empresariais às quais se associam, por adesão voluntária, mais de dois milhões de empresários em todo o país, pessoas jurídicas e físicas, de todos os setores da economia. Semelhante a estrutura da CNM, que tem mais de 5 mil dos 5.568 Municípios brasileiros (91%) e tem, em seu Conselho Político, os representantes das 27 entidades municipais estaduais.

Argumentos
Durante a sessão, com o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, o relator reajustou seu posicionamento e acolheu as ponderações, dando a causa para a Confederação. Os ministros presentes seguiram a decisão favorável.

Quando apresentou o relatório, Fachin considerou jurisprudência do STF, argumentando que não era possível reconhecer a legitimidade porque a CACB não é uma entidade de classe que se dedica à mesma atividade econômica ou profissional. Portanto, ela não é uma entidade sindical mas sim uma sociedade civil, composta por associações reunindo pessoas dedicadas a atividades econômicas ou profissionais diversas, tais como comerciantes, industriais empresários e, como tal, não pode ser considerada entidade de classe.

Ao discordar, o ministro Alexandre de Moraes defendeu o reconhecimento da CACB como reparação de uma “injustiça histórica”, por se tratar de uma entidade nacional de grande representatividade, tendo sido a primeira associação que organizou um segmento econômico para atuar em defesa de seus direitos perante o Poder Público. Por fim, o ministro apresentou quadro comparativo para demonstrar a semelhança da atuação da CACB com entidades que têm essa legitimidade, como as Confederações Nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e da Agricultura (CNA), que também representam vários segmentos.

Foto: Carlos Moura/STF

Da Agência CNM de Notícias com informações do STF

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/stf-reconhece-legitimidade-de-confederacao-e-aumenta-expectativa-para-pleito-municipalista

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