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TCEMG adia o prazo das remessas ao SICOM dos meses de janeiro e fevereiro
Segunda-Feira, 04 de fevereiro de 2019

O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) prorrogou o prazo para as remessas dos módulos Acompanhamento Mensal 2019 (versão 8.0) e Balancete Contábil, do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2019, para 30/04/2019. A decisão sobre o processo nº 1.054.301 (Assunto Administrativo), aprovada em 12 de dezembro de 2018, concede um tempo maior aos gestores para fazerem as adaptações necessárias em seus sistemas de remessa.

O novo leiaute, já ajustado às normas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), deveria ter sido divulgado em meados de outubro, no Portal do Sicom, como é de praxe. Entretanto, outras mudanças para a inclusão de informações de conta única, instituída por Belo Horizonte e outros municípios, e a situação decorrente da falta de repasse dos recursos do Fundeb, vivenciada pelos municípios, atrasou a divulgação do leiaute para dezembro passado. Desta forma, o Tribunal de Contas prorrogou o prazo das remessas dos primeiros meses para que as obrigações pudessem ser cumpridas.

O prazo normal foi instituído pela Instrução Normativa TCEMG nº 3/2015, que define o último dia do mês subsequente ao mês de referência para a remessa de dados, ou seja, 28 de fevereiro, para os dados de janeiro, e 31 de março, para os dados de fevereiro, será mantido nos meses subsequentes.

Para acessar o Portal do Sicom, clique aqui.

Fonte: TCE-MG

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