A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) recomendou à Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, na sessão do dia 23/04/2019, que receba as impugnações e os recursos, nos futuros editais de licitação, por meios usuais, como correios, fac-simile ou email, desde que sejam dentro do prazo estabelecido em lei.
A recomendação foi o voto do conselheiro relator, José Alves Viana, na Denúncia (processo nº 1.054.181), feita pela empresa P. Avelar Engenharia Ltda. contra o edital da Concorrência Pública 08/2018, realizado pela Prefeitura de Betim. Viana ao julgar o processo afirmou que “a Concorrência Pública nº 008/2018 é irregular por restringir a apresentação de impugnações e recursos à protocolização na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS”.
Entretanto, o relator entendeu que não deveria ser aplicada multa aos responsáveis, pois “apesar de o edital estipular como obrigatório o recebimento dos recursos e impugnações por meio de protocolização na Prefeitura, verificou-se que oito empresas foram habilitadas para a Concorrência Pública nº 08/2018, o que, supostamente, demonstra que as cláusulas podem não ter restringido a competitividade do certame”.
Fonte: Alda Clara / TCE-MG