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TCEMG determina plano de ação para melhorar políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em BH
Segunda-Feira, 24 de junho de 2019

Em sessão da Segunda Câmara realizada na manhã da quinta-feira (13/6/2019), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte (CMDCA) enviem um plano de ação ao TCE para a gestão dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Belo Horizonte (FMDCA/BH). O objetivo do plano é melhorar o desempenho e a efetividade dos programas e das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

O processo é de relatoria do conselheiro substituto Licurgo Mourão e se refere à auditoria de conformidade no FMDCA/BH relativa aos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010, além de realização de inspeção específica no fundo (processo número 932.897). A secretaria e o conselho receberam o prazo de 60 dias, a contar da publicação do acórdão, para enviar o plano.

De acordo com a proposta de voto do relator, a auditoria de conformidade foi incluída no plano das ações de controle e fiscalização do Tribunal abrangendo o período de 1º de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2014. A auditoria examinou os documentos e controles do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fornecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é o órgão deliberativo e controlador da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

De acordo com o relatório de auditoria, foi repassado ao fundo, em todo o período auditado, o valor de R$ 17 milhões, entretanto restou um acúmulo de saldo financeiro de mais de R$ 12 milhões. O relator explica que não estava incluída no escopo da auditoria a avaliação das causas e das consequências pela não aplicação da totalidade dos valores repassados ao FMDCA/BH no período fiscalizado e, por isso, não caberia responsabilizar os secretários municipais à época e nem aos presidentes do CDMCA.

Ele acrescentou que a não aplicação da totalidade dos recursos não constitui irregularidade passível de punição porque não foi fixado percentual a ser aplicado. No entendimento do relator, "faz-se necessário que o município de Belo Horizonte adeque a gestão dos recursos com vistas à melhoria do desempenho e maior efetividade dos programas e das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente".

Plano de ação

O plano de ação determinado pelo TCEMG deverá ter um cronograma de aplicação dos recursos ainda disponíveis, descrevendo os programas e projetos, número de crianças e adolescentes a serem atendidos e responsável pela execução.

Deverão ser encaminhados, ainda:

- Os diagnósticos relativos às políticas e programas de atendimento à infância e à adolescência e do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente do município de Belo Horizonte, com atenção especial às áreas de risco socioeconômico cultural;
- Histórico de aplicação dos recursos do Fundo entre o período de 2009 a 2015, citando os programas e projetos, com especificação dos valores destinados e as datas;
- Relatório quanto ao acompanhamento e à avaliação das atividades apoiadas pelo Fundo e os critérios de avaliação definidos pelo Conselho.

Recomendação

O relator Mourão também recomendou que o processo seja encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização e Avaliação da Macrogestão Governamental de Belo Horizonte para o monitoramento do cumprimento da decisão. Também foi determinada a inclusão da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte na matriz de risco de planejamento que norteará as ações de fiscalização do Tribunal, para monitoramento, por meio de auditorias futuras, caso não sejam implementadas as recomendações.


Fonte: Por Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação | TCE-MG

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