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Papel das Escolas de Contas tem destaque em nova Lei de Licitação
Quinta-Feira, 18 de março de 2021

O Instituto Mineiro de Direito Administrativo (IMDA) realizou hoje, 15 de março, a primeira live do programa Conversa com o Especialista. O convidado para a inauguração foi o senador mineiro Antonio Anastasia, relator da Nova Lei de Licitação, aprovada na semana passada pelo Poder Legislativo brasileiro. A partir de então, o projeto tem 15 dias úteis para ser sancionado pelo presidente da república. O evento foi realizado de forma virtual, pela plataforma Zoom.

 

A presidente da instituição, Luciana Raso, é também servidora do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e mediou o bate papo com o senador e ex-governador. Raso destacou o artigo 173, do projeto, que fala sobre a necessidade das Escolas de Contas em capacitar os agentes públicos que vão lidar diretamente com as modalidades de licitação. A professora ressaltou a importância da qualificação da mão de obra, principalmente em um momento de adaptação.

 

Se aprovada sem ressalvas, a Lei vai contar com mais de 200 artigos e passará por um período de transição de dois anos com a norma vigente, a Lei 8.666/93, que institui regras para licitações e contratos da Administração Pública. O tom leve da conversa, apesar da importância do tema, permitiu o senador de brincar sobre o número da futura ordem constitucional. “Oxalá a nova Lei tenha uma numeração menos cabalística que a anterior”, riu.

 

Anastasia afirmou que o Projeto de Lei 4.253/2020 enfatiza, entre outros aspectos, a importância do planejamento, a transparência e também as parcerias. Segundo o senador, emergências sempre podem ocorrer, mas é relevante ter um plano de risco durante qualquer gestão. Sobre a transparência, Anastasia garantiu que é a atual preocupação de qualquer legislador. O valor das cooperações fez com que fosse criada uma nova modalidade de licitação, o Diálogo Competitivo.

 

O gênero já é adotado com êxito em outros países, como os Estado Unidos da América, e a adoção dele no Brasil já era cogitado há algum tempo. A modalidade permite ao poder público acesso a tecnologias úteis para a Administração e que muitas vezes nem ela mesma tem conhecimento. O tipo poderá ser usado quando se identificar a necessidade de aquisição que algum produto que o Governo tem dificuldade em saber o que é bom pra ele próprio. Então, as empresas expõem soluções, de forma particular, para as demandas e depois, caso sejam de interesse, entram na disputa, já de forma pública, para prestar o serviço à governança.

 

O PL prevê outras alterações, como a extinção das modalidades Convite e Tomada de Preço, e traz maior proteção ao contratado em receber o repasse financeiro público, na tentativa de minimizar obras paralisadas, por exemplo, e dar mais segurança para o público alvo.

 

Fonte: TCE-MG

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