Da aplicação dos recursos do 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios - FPM nas áreas de Saúde e Educação, a Secretaria Nacional através da Notá técnica nº 1.751/2009 definiu as incidências em tais gastos.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 55/2007, o repasse ocorrido dia 9 de dezembro de 2010 não integra a base de cálculo do mínimo para aplicação em Saúde, que é de 15%, e não compõe o universo de recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.
No entanto, em relação aos 25% da arrecadação total que o Município deve aplicar em Educação – determinação constitucional – este repasse entra na contabilização, além do valor que já é destinado ao FUNDEB mensalmente. Orientação baseada no artigo 212 da Constituição Federal, que não permite a exclusão de nenhum imposto e transferência constitucional proveniente da repartição das receitas de impostos.
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Fonte: Confederação Nacional de Municípios