Atenção, gestores: a AMM informa que a partir de janeiro de 2019 será considerado para efeito de cálculo com a despesa total de pessoal o disposto na Instrução Normativa 1/2018 do TCEMG:
Art. 1º: Para o cálculo dos limites da despesa com pessoal será considerado o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, excluídas as despesas elencadas no § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000.
Confira a IN 1/2018 na íntegra: http://tclegis.tce.mg.gov.br/Home/Detalhe/1139135
Mais informações com a assessora do departamento Contábil da AMM, Analice Horta, pelo telefone (31) 2125-2417, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.