Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos para resposta aos questionários eletrônicos, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) comunica a prorrogação do prazo de preenchimento e envio dos referidos questionários até 09/11/2021.
O Tribunal reforça a obrigatoriedade das respostas pelos jurisdicionados, por se tratar de uma ação de fiscalização, bem como o envio à esta Corte de Contas Mineira no novo prazo fixado.
Além do envio a todos os e-mails cadastrados na Corte de Contas dos prefeitos, controladores internos e contadores, é possível verificar as informações para resposta do município no Portal Sicom, nos botões “FUNDOS ESPECIAIS” e “CONSELHOS MUNICIPAIS”, no link https://portalsicom1.tce.mg.gov.br/.
Quanto aos Fundos Especiais Municipais, o tipo de fiscalização a ser realizada é a Requisição de Informações, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento do planejamento da atuação dos fundos, bem como para a apropriada alocação dos recursos por eles arrecadados.
Quanto aos Conselhos Municipais, a partir do objetivo definido, também foi elaborado um questionário no qual foram formuladas questões que abrangem as seguintes dimensões: existência, criação, infraestrutura física e operacional, gestão orçamentária, atividades administrativas, impactos da pandemia, comunicação com a sociedade e transparência, competências gerais e específicas dos conselhos municipais.
Fonte: TCE-MG