Divulgação de Informações Municipais

A Lei No. 131 de 27 de maio de 2009 obriga as  prefeituras do Brasil a divulgar suas receitas e gastos em sites na internet.

Receitas e gastos de órgãos dos governos federal, estaduais e municipais devem ser publicados na internet no prazo de um a quatro anos.

As medidas obrigatórias foram definidas em lei complementar sancionada  em 27/5/2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (28/5/2009) no Diário Oficial da União.

O gestor que não divulgar as informações poderá ter congelado o repasse de verbas federais.

Os prazos para publicações são:

  1. União, Estados, Distrito Federal e cidades com mais de 100 mil habitantes têm um ano para colocar a medida em prática (maio de 2010);
  2. Os municípios entre 50 a 100 mil habitantes, dois anos (maio de 2011);
  3. E municípios com até 50 mil habitantes, quatro anos (maio de 2013).

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009

Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LCP/Lcp131.htm

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