A Lei No. 131 de 27 de maio de 2009 obriga as prefeituras do Brasil a divulgar suas receitas e gastos em sites na internet.
Receitas e gastos de órgãos dos governos federal, estaduais e municipais devem ser publicados na internet no prazo de um a quatro anos.
As medidas obrigatórias foram definidas em lei complementar sancionada em 27/5/2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (28/5/2009) no Diário Oficial da União.
O gestor que não divulgar as informações poderá ter congelado o repasse de verbas federais.
Os prazos para publicações são:
- União, Estados, Distrito Federal e cidades com mais de 100 mil habitantes têm um ano para colocar a medida em prática (maio de 2010);
- Os municípios entre 50 a 100 mil habitantes, dois anos (maio de 2011);
- E municípios com até 50 mil habitantes, quatro anos (maio de 2013).
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009
Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LCP/Lcp131.htm
